O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, apresentou nesta sexta-feira (26) seu voto-vista favorável à suspensão da lei estadual de Mato Grosso que proíbe a concessão de incentivos fiscais ou de terrenos públicos a empresas signatárias da Moratória da Soja. O julgamento ocorre no plenário virtual e, até o momento, a maioria dos ministros acompanha a posição do relator, Flávio Dino, para validar a lei a partir de 1º de janeiro de 2026.
Em sua manifestação, Fachin destacou que a norma estadual, ao estabelecer a adesão à moratória como impedimento para usufruir benefícios fiscais, cria um desequilíbrio de concorrência entre empresas do setor. Segundo o ministro, companhias que não aderirem ao acordo ambiental terão vantagem competitiva, já que contarão com menor ônus tributário, enquanto as signatárias arcarão com o recolhimento integral dos tributos.
“Constata-se a eleição de um critério que, além de destoar da política nacional de meio ambiente, fere a livre concorrência e a livre iniciativa, princípios fundamentais da República”, afirmou Fachin em seu voto.
O ministro ressaltou ainda que a fixação de condicionantes para a concessão de incentivos fiscais deve observar os limites constitucionais relacionados tanto à ordem tributária quanto à ordem econômica. Dessa forma, optou por referendar apenas a decisão cautelar que suspendeu a eficácia da Lei Estadual nº 12.709/2024.
A Moratória da Soja foi firmada em 2006 entre tradings e exportadoras do grão, estabelecendo que não seriam adquiridos produtos cultivados em áreas desmatadas da Amazônia após a assinatura do acordo, ainda que o desmate estivesse dentro da legalidade ambiental. Pelo Código Florestal, proprietários rurais na região amazônica devem preservar 80% de suas áreas, podendo utilizar apenas 20% para a produção.
Com o voto de Fachin, o placar do julgamento está em 4 a 1 pela validade da lei. A decisão final deve ser concluída nos próximos dias no plenário virtual do STF.






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