Sexta-feira, 13 de março de 2026

informe o texto

Notícias Judiciário

CPI CONTINUA

TJ mantém CPI das Fraudes Fiscais mesmo após nova tentativa de suspensão de Emanuel Pinheiro

TJ mantém CPI das Fraudes Fiscais mesmo após nova tentativa de suspensão de Emanuel Pinheiro

Foto: Midianews

 

 

O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), sofreu mais uma derrota no Judiciário ao ver seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para suspender os trabalhos da CPI das Fraudes Fiscais da Câmara Municipal. A decisão, publicada nesta terça-feira (30), reforça a continuidade das investigações sobre possíveis irregularidades na gestão financeira do município durante o mandato do ex-gestor, entre 2017 e 2024.

 

O desembargador Mário Kono, responsável pelo julgamento, considerou que não há ilegalidade manifesta na definição do objeto da CPI que justifique a intervenção judicial. “Nesse contexto, em juízo de cognição sumária, não vislumbro, neste momento processual, ilegalidade manifesta na definição do objeto da CPI que justifique a intervenção judicial para suspender seus trabalhos, especialmente considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de preservação da autonomia do Poder Legislativo”, afirmou.

 

Esta já é a segunda negativa ao ex-prefeito. Em 17 de setembro, o juiz Luís Bortolussi Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública, também havia rejeitado pedido similar. Emanuel alegou inicialmente que a CPI tinha um objeto genérico, sem fato determinado, configurando uma “fishing expedition” (investigação ampla e sem delimitação), além de questionar a prorrogação do prazo da comissão e suposta inércia de 120 dias sem diligências investigativas.

 

O desembargador Kono rebateu cada ponto, explicando que o objeto da CPI está delimitado temporalmente até 2024 e materialmente em desvios de recursos, fraudes fiscais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo aos requisitos constitucionais. Sobre a prorrogação, ele destacou que vícios formais não invalidam automaticamente atos administrativos, e a alegada inércia da comissão nos primeiros 120 dias não configura desvio de finalidade ou abuso de poder que justifique suspensão judicial.

 

A CPI, presidida pela vereadora Michelly Alencar (União), conta ainda com o vereador Daniel Monteiro (Republicanos) como relator e Kássio Coelho (Podemos) como membro, e segue investigando a gestão financeira do município sob a administração de Emanuel Pinheiro.

 
Sitevip Internet
Fale conosco via WhatsApp