ALISSON OLIVEIRA
01/10/2025 - 09:12
A Justiça de Mato Grosso decidiu extinguir a ação civil pública movida pela Associação da Parada e Orgulho LGBTQIA+ e pela Defensoria Pública contra a lei municipal que restringe a participação de atletas trans em competições esportivas em Cuiabá. A decisão foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta quarta-feira (1º).
O magistrado entendeu que a ação utilizou um instrumento inadequado para questionar a norma. Segundo ele, a Ação Civil Pública não pode ser usada como substituta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que é o procedimento correto para contestar leis de efeito geral. “Configura-se uma tentativa de utilização da via da Ação Civil Pública para fins de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que é processualmente inadmissível”, destacou em sua decisão.
A lei em questão foi proposta pelo vereador Rafael Ranalli (PL) e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) no dia 15 de setembro. O texto determina que o sexo biológico seja o único critério para a definição de gênero em competições esportivas oficiais do município, o que, na prática, impede a participação de atletas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
Na ação, as entidades alegaram que a norma é inconstitucional, argumentando que compete apenas à União e aos Estados legislar sobre o desporto, ficando aos municípios a atribuição de tratar de questões de interesse local. Também afirmaram que a medida é discriminatória e fere princípios como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o dever constitucional de promover o bem de todos sem preconceitos. Além disso, pediram que o Município fosse condenado a pagar R$ 600 mil por danos morais coletivos e que fosse proibida a criação de normas semelhantes.
O juiz, no entanto, considerou que os autores não apresentaram um pedido voltado a uma lesão concreta e individualizada, mas sim à própria lei em tese, o que reforçaria a inadequação do instrumento jurídico utilizado.
Enquanto isso, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, do Núcleo da Defesa da Cidadania, já solicitou ao procurador-geral do Ministério Público Estadual, Rodrigo Fonseca Costa, que ingresse com uma ADI no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para tentar derrubar a norma, por entender que a legislação representa uma forma de “discriminação odiosa”.
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