ALISSON OLIVEIRA
01/10/2025 - 13:35
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, extinguir o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-investigador da Polícia Civil, Kleber Ferraz Albuês. Ele foi condenado a 9 anos e 11 meses de prisão pelo homicídio e ocultação do corpo do músico Thiago Festa Figueiredo, morto em 2011, em Cuiabá.
A defesa pedia a redução da pena sob a alegação de prescrição de parte dos crimes de falsidade ideológica e sequestro, o que diminuiria a condenação para 7 anos e 9 meses e abriria a possibilidade de regime semiaberto e de aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.
O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que o habeas corpus não era o instrumento adequado para discutir o tema, já que existe recurso específico para a análise da prescrição. Ele frisou que não foi identificada nenhuma ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. Com isso, o pedido foi considerado inadequado e a ação extinta sem análise do mérito.
O crime
Segundo a denúncia, Thiago e um amigo foram abordados em 9 de dezembro de 2011, após comprarem drogas, e conduzidos ao Cisc/Norte. Depois de liberado, o músico foi rendido por Kleber, que o obrigou a seguir até uma clínica. No local, chamado de “quarto 1408”, ele foi dopado com uma mistura de medicamentos preparada por Hueder Marcos de Almeida.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a vítima foi forçada a ingerir as substâncias e não teve chance de defesa. O corpo foi ocultado às margens da estrada que dá acesso ao Distrito da Guia, em Cuiabá, e o caso foi registrado falsamente como “encontro de cadáver”.
Em julgamento realizado em julho deste ano, Kleber foi condenado a quase 10 anos de prisão em regime fechado, além de 12 dias-multa, pelos crimes de homicídio simples, falsidade ideológica e sequestro. Já Hueder foi sentenciado a 1 ano de detenção.
Apesar do histórico violento, Kleber permaneceu em liberdade por mais de uma década e chegou a trabalhar como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa, indicado pelo deputado Júlio Campos, até ser exonerado em junho de 2025, após a repercussão de seu caso voltar à tona com a proximidade do júri.
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