ALISSON OLIVEIRA
06/10/2025 - 14:20
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) decidiu, por unanimidade, elevar de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por dano moral coletivo contra a Fomentas Mining Company, empresa de propriedade de Valdinei Mauro de Souza, conhecido como “Nei Garimpeiro”. A decisão decorre da prática de assédio eleitoral contra trabalhadores ocorrida às vésperas da eleição presidencial de 2022.
Segundo a sentença, um supervisor da empresa teria reunido funcionários durante o expediente para exibir vídeos críticos a um candidato e elogiosos a outro, incentivando-os a adotar determinada posição política. Mensagens enviadas pelo próprio supervisor e uma fotografia dos empregados segurando uma faixa de apoio confirmaram a conduta. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou a interferência na liberdade de orientação política dos trabalhadores.
A 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande concluiu que a prática configurou assédio moral eleitoral, determinando, além da indenização, obrigações de não fazer, como a proibição de pressionar trabalhadores a participar de manifestações políticas nas dependências da empresa.
O relator do processo, desembargador Paulo Barrionuevo, destacou que tentar influenciar o voto de um empregado, contrariando sua vontade, constitui conduta abusiva e causa temor pelo vínculo de trabalho, especialmente em pequenas comunidades como Poconé-MT. Ele ressaltou ainda que a Resolução 355 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) define assédio eleitoral como coação, intimidação ou constrangimento com o objetivo de manipular o voto.
A majoração do valor levou em conta a gravidade da conduta, o impacto sobre os trabalhadores, o porte econômico da empresa — com capital social superior a R$ 23 milhões e atuação em Minas e Pará — e o caráter pedagógico da condenação. Entre as mineradoras administradas pela Fomentas Mining Company estão a Santa Clara, em Poconé, e a Chimbuva, em Nossa Senhora do Livramento.
Com a decisão, o TRT-MT reforça que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é intolerável e que empresas de grande porte devem responder de forma proporcional à sua capacidade econômica e ao efeito educativo da condenação.
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