Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

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Notícias Judiciário

CONDENADO

Justiça condena pecuarista a R$ 1 milhão por devastar 3,8 mil hectares no Pantanal

 

A Justiça de Mato Grosso condenou o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes a dois anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, além do pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, após a destruição de 3,8 mil hectares de vegetação nativa no Pantanal. A sentença, assinada pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, foi publicada nesta quarta-feira (8).

De acordo com o processo, o desmatamento ocorreu entre 2013 e 2018, na Fazenda Comando Diesel, de propriedade de Claudecy, localizada em área de preservação permanente na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai (BAP), região reconhecida por sua importância ecológica.

O magistrado determinou ainda a suspensão de quaisquer atividades econômicas nas áreas atingidas, permitindo o uso do local apenas para recuperação ambiental, e proibiu novos desmatamentos sem autorização até o trânsito em julgado da decisão.

As penas de prisão foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 100 mil a uma entidade de defesa do meio ambiente. Já o valor de R$ 1 milhão será destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema/MT).

Na sentença, Cajango ressaltou que o laudo pericial e os depoimentos colhidos confirmaram o desmatamento em corte raso da área, sem qualquer medida de recomposição ambiental. “O réu promoveu o desmatamento de 3.847 hectares de vegetação nativa, em espaço de especial preservação, sem a devida autorização do órgão ambiental competente”, destacou o juiz.

Durante o interrogatório, Claudecy alegou ter feito apenas uma “limpeza do solo”, versão desmentida pelas provas técnicas e pelos fiscais estaduais que vistoriaram a propriedade. Segundo o magistrado, ficou evidenciado que a destruição da vegetação e a ausência de regeneração natural configuram crime ambiental grave, comprometendo a biodiversidade e o equilíbrio ecológico do bioma.

“Não remanescem dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos fatos narrados na denúncia, comprovados de forma coerente pelos documentos técnicos e pela prova oral produzida”, concluiu Cajango.

 
 

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